Pagamento de tributos e demais receitas estaduais em espécie
A Secretaria do Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa número 2 de 14 de maio de 2019 dispõe sobre o pagamento de tributos e demais receitas estaduais em espécie, em que a partir de 14 de novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a RS 10.000,00 (Dez mil reais) está vedado.
O limite fixado no caput devera ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.