Palavra originária no direito americano, aplicada para definir uma empresa com objetivo de participar em outras sociedades, que podem ter ou não o controle societário. Além disso, a Holding também pode ter como função:
• Manter majoritariamente ações de outras empresas;
• Ter o poder de controle;
• Não necessitar operar comercialmente e não dever operar industrialmente;
• Manter minoritariamente ações de outras empresas com a finalidade de investimento;
• Planejamento tributário, aplicando a elisão fiscal e o benefício da distribuição de lucros
• Organização e planejamento sucessório.
Como a Holding é classificada?
As holdings podem ser subdivididas basicamente entre duas formas:
• Holding pura — objetivo único é de participar em outras pessoas jurídicas. Funciona basicamente como uma controladora;
• Holding mista — além de ter participação em outras sociedades, também exerce suas próprias atividades empresariais;
Também podem ser encontradas denominações específicas como:
• Holding Imobiliária
• Holding Patrimonial
• Holding de Administração
• Holding de Controle, com o propósito apenas se manter na sociedade;
• Holding familiar, criada para controlar o patrimônio dos membros da família que têm empresas em seu nome.
Holding também é um termo aplicado como “Blindagem”, porém não existe proteção absoluta.
Por que criar uma Holding?
Alguns motivos básicos interessa a constituição de Holding:
• Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso;
• Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim;
• Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a holding não será afetada pelo prejuízo;
• Uma holding pode ajudar a manter o controle do grupo nas mãos do fundador;
• Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção;
• Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios;
• Por receber lucros de outras sociedades, a Holding tem mais capital de giro;
• A separação legal a protege de perdas sofridas por uma subsidiária.
Quando é a hora de criar uma Holding?
É sempre importante realizar algumas análises antes de iniciar o processo:
• Valor do imposto que será pago;
• Impacto das mudanças legislativas;
• Valor do imposto que será pago;
• Projeção de ganhos de capital;
• Implicações financeiras negativas;
• Implicações financeiras positivas.
Não existe uma fórmula que apontará para a abertura ou não de uma Holding, tudo depende do objetivo da empresa e se as vantagens são superiores às desvantagens.
As principais formas de ingresso nessa sociedade podem ser por integralização em dinheiro, com bens ou com direitos, compra e venda ou ainda por doação. Já as destinações, podem ser por venda, aluguel, capitalização, uso na atividade da empresa, uso dos sócios ou acionistas.